LarAcordo de Não Divulgação e Uso (NDA) – Uso Beta

Acordo de Não Divulgação e Uso (NDA) – Uso Beta

Acordo de Não Divulgação e Uso (NDA) – Fase de Teste Beta

preâmbulo

O provedor está desenvolvendo um Sistema de Gestão de Aprendizagem (“LMS”) que está em fase beta fechada. O testador beta receberá acesso temporário a este sistema apenas para fins de avaliação. Ele se compromete a tratar todas as informações recebidas durante o uso beta como confidenciais e a cumprir as seguintes disposições deste acordo.

§ 1 Objeto do acordo

  1. O provedor concede ao testador beta uma licença de teste revogável e intransferível, que é usada exclusivamente para a avaliação do LMS. O uso comercial do LMS pelo testador beta é excluído.

  2. O objetivo da fase beta é conduzir testes funcionais, identificar bugs e coletar feedback.

§ 2 Definição de informação confidencial

“Informações Confidenciais”, no sentido deste Contrato, significam todas as informações, sejam elas orais, escritas ou transmitidas eletronicamente, disponibilizadas ao Testador Beta em conexão com o LMS. Estes incluem, em particular:

  • Funcionalidade e design de software;

  • implementações técnicas (por exemplo, trechos de código, arquitetura de sistema);

  • Modelos de negócios, documentos internos e roteiros;

  • Dados de teste e resultados de teste.

§ 3 Obrigação de confidencialidade

  1. O testador beta se compromete a tratar todas as informações confidenciais como estritamente confidenciais e a usá-las exclusivamente para os propósitos do teste beta.

  2. É proibida qualquer divulgação de informações confidenciais a terceiros, a publicação dessas informações ou qualquer outro uso que não esteja de acordo com o acordo.

  3. Esta obrigação de confidencialidade é válida por tempo indeterminado, mesmo após o término da fase beta.

§ 4 Direitos de propriedade intelectual e de utilização

  1. Todos os direitos sobre o software e toda a documentação associada permanecem com o fornecedor.

  2. O testador beta não receberá nenhum direito de uso além da licença de teste concedida acima; A licença concedida é revogável a qualquer momento.

§ 5 Proibição de engenharia reversa

O testador beta está proibido de descompilar, desmontar, analisar, copiar ou fazer engenharia reversa do LMS ou de qualquer parte dele. Ele também não pode auxiliar terceiros na execução de tais ações.

§ 6 Feedback e utilização

  1. Qualquer feedback, sugestão e ideia de melhoria fornecida pelo testador beta pode ser usada e explorada pelo provedor sem restrições, especialmente para fins comerciais.

  2. O testador beta não tem direito a compensação nem a ser identificado.

§ 7 Prazo e rescisão

  1. Este Contrato entrará em vigor após a assinatura e terminará após a conclusão oficial do Período Beta ou mediante rescisão por escrito por qualquer uma das partes.

  2. A obrigação de confidencialidade de acordo com a Seção 3 permanecerá em vigor indefinidamente após o término deste Contrato.

§ 8 Penalidade contratual

Se o testador beta violar qualquer disposição deste acordo, ele ou ela deverá pagar uma multa contratual de EUR 10.000 por cada violação. O direito do provedor de reivindicar mais indenizações permanece inalterado.

§ 9 Disposições finais

  1. Forma escrita: Alterações e adições a este acordo devem ser feitas por escrito para serem efetivas. Acordos verbais paralelos são inválidos.

  2. Lei aplicável e foro competente: Aplica-se a lei alemã. O local exclusivo de jurisdição para todas as disputas decorrentes deste acordo é Stralsund.

  3. Cláusula de divisibilidade: Caso qualquer disposição deste Contrato seja ou se torne inválida ou inexequível, no todo ou em parte, as disposições restantes permanecerão inalteradas. Neste caso, as partes se comprometem a concordar com uma disposição juridicamente eficaz que se aproxime o máximo possível do propósito econômico da disposição ineficaz.